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Hoteli Total (Website + Promo Site + Reservas Online)
Contrato
1.0 DEFINIÇÕES Para o perfeito entendimento e interpretação do presente contrato, são adotadas as seguintes definições: a) CONTRATADA: é a pessoa jurídica concessionária da tecnologia responsável pela operacionalização e manutenção bem como seu bom funcionamento do sistema de reservas online. b) CONTRATANTE: é a pessoa física ou jurídica que recebe o serviço que a contratada oferece que é um software de reservas online. c) ADESÃO: é o compromisso, escrito ou verbal (p.ex., por telefone), firmado entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, que garante ao CONTRATANTE o direito de acesso aos seguintes serviços conforme contratado: Sistema de Reservas Online, Website e Promo Sites. Cada combinação trás um valor diferente. d) COMISSÃO: é a quantia paga mensalmente pelo CONTRATANTE à CONTRATADA pelas reservas feitas através do sistema, podendo ser feita por dois canais diferentes, sendo cobradas comissões diferentes em ambos os casos. No caso de a reserva ser feita através do site do hotel será cobrada uma taxa de 5% sobre o valor total da reserva sem levar em consideração os impostos governamentais. E sendo feita por um de nossos sites ou afiliados será cobrada uma comissão de 10% do valor total da reserva sem levar em consideração os impostos governamentais. Essas comissões podem ser reajustadas, porém com prévio aviso da CONTRATADA. e) CANAIS: são conjuntos de meios pelos quais o hóspede pode fazer sua reserva online. Seja através do site da CONTRATANTE ou através de sites da CONTRATADA e/ou seus parceiros e afiliados. f) BACKLINK: todos os webtemplates contratados conosco terão de conter obrigatoriamente o link “Powered by Hoteli” ou “Desenvolvido por Hoteli” com link levando para o site do Hoteli. 2.0 OBJETO Este contrato tem por objeto a aquisição pelo CONTRATANTE junto à CONTRATADA do direito de acesso ao Serviço de Reservas Online comercializado pela CONTRATADA com condições diferenciadas, mediante cobrança da TAXA DE ADESÃO 3.0 DAS RESPONSABILIDADES 3.1 DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA Os serviços de reservas online são aqui prestados sem que haja por parte da CONTRATADA qualquer recebimento de valores dos hóspedes, ficando a CONTRATADA responsável apenas pelo fornecimento da tecnologia e meio de comunicação, não lhe cabendo, em nenhum caso, qualquer responsabilidade por danos e/ou prejuízos advindos da prestação desta intermediação de caráter puramente tecnológico. A CONTRATADA não autoriza nenhuma pessoa ou empresa a comercializar diárias em seu nome. 3.2 DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE É de inteira responsabilidade dos meios de hospedagens a utilização de qualquer senha ou sub-senha adquiridas mediante seus respectivos cadastramentos no sistema. Todos os dados apresentados, tais como tarifas e sua validade, fotos, políticas e restrições, formas de pagamento aceitas, disponibilidade de acomodações, ente outros são de total responsabilidade dos meios de hospedagens. As reservas são de responsabilidade do meio de hospedagem cabendo a estes honrá-las. 3.3 DOS PAGAMENTOS DAS RESERVAS FEITAS PELO SISTEMA ONLINE Todo e qualquer pagamento será sempre feito diretamente ao meio de hospedagem reservado. Em caso de pagamento por cartão de crédito, seu número será solicitado apenas como garantia, sendo que o débito será realizado no próprio meio de hospedagem quando da hospedagem 4.0 DOS PREÇOS O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA mensalmente os valores das comissões pré-estabelecidos na política comercial não sendo aceitos quaisquer outros valores que não os estabelecidos pela CONTRATADA nesta política comercial. Sendo assim serão pagos no ato do ingresso ao sistema o valor do pacote contratado e, após isso serão pagos somente as comissões de 5% (cinco por cento) e 10% (dez por cento) sem levar em consideração os impostos governamentais dependendo do canal pelo qual a reserva foi efetuada num caráter mensal. Uma fatura detalhada será enviada ao CONTRATANTE todo o mês. 5.0 DOS PAGAMENTOS O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento da taxa de adesão diferenciada por estar contratando o serviço. O CONTRATANTE poderá efetuar os pagamentos através de documento de cobrança mensal, emitido pela CONTRATADA em estabelecimento bancário prévia e expressamente por esta indicado ou por outro meio autorizado pela CONTRATADA. 5.1 DO ATRASO NO PAGAMENTO O não pagamento de qualquer dos valores devidos em seu respectivo vencimento acarretará na correção do valor pelo IGP-M, e de juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês, calculados "pro rata die" sobre o valor original da fatura, até a data do efetivo pagamento, bem como a incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do principal. A eventual tolerância da CONTRATADA com relação à dilação do prazo para pagamento não será interpretada como novação contratual. 6.0 DO INADIMPLEMENTO Pelo não pagamento de qualquer valor na data de seu respectivo vencimento, o CONTRATANTE será considerado inadimplente, podendo neste caso a CONTRATADA optar: (a) pela interrupção imediata do serviço até a efetiva quitação do(s) débito(s) em atraso, acrescido(s) dos encargos legais e contratualmente previstos; e (b) pela inclusão do nome do CONTRATANTE em cadastros de Órgãos de proteção ao crédito, tais como Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). 7.0 DO PRAZO DA INSTALAÇÃO A CONTRATADA promoverá a instalação no PRAZO MÍNIMO DE 10 (DEZ) DIAS, salvo estipulação em contrário mencionada na proposta de adesão, E MÁXIMO DE 60 (SESSENTA) DIAS, CONTADOS DA DATA EM QUE O CONTRATANTE FIZER SEU CADASTRO E ESTE FOR APROVADO. O prazo de vigência do contrato inicia-se na data de instalação do serviço. 8.0 DA EXCLUSIVIDADE Por se tratar de um serviço de reservas online a CONTRATADA não requer exclusividade, portante se caso o CONTRATANTE possua algum serviço similar, isso nada impede o uso de nossas funcionalidades e serviços. Nosso foco é agir como mais um canal de vendas de Unidades Habitacionais do meio de hospedagem. 9.0 DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA Cabe a CONTRATADA, ou quem esta indicar, prestar ao CONTRATANTE os serviços de assistência técnica por ele solicitados, sendo estes os serviços especializados para atendimento ao CONTRATANTE, incluindo a manutenção do sistema. 10.0 PRAZO DE VIGÊNCIA O presente contrato vigorará por prazo indeterminado a contar da data do ingresso do CONTRATANTE no sistema, que ocorrerá com a instalação e disponibilização do sistema de reservas online. 11.0 DA RESCISÃO CONTRATUAL O presente contrato ficará rescindido de pleno direito caso: (a) seja cancelada a concessão do Serviço de Reservas Online (b) o CONTRATANTE que definitivamente não tenha mais interesse na continuidade da assinatura, comunique à CONTRATADA sua decisão, por escrito. (c) caso uma das partes não cumpra com os termos desse contrato. 12.0 DA SUCESSÃO O presente contrato obriga as PARTES, seus herdeiros ou sucessores legais ao seu cumprimento fiel e integral, a qualquer tempo. 13.0 DO FORO As PARTES elegem o foro da comarca de Bauru-SP, para dirimir as controvérsias porventura oriundas deste contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Li e aceito os termos do Contrato
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